Voltar

02 de abril - Dia Mundial da Conscientização do Autismo

Atualmente há dois projetos legislativos (PL 214/23 e PL 2.352/2022) que visam garantir a dignidade e respeito às pessoas autistas para obter o benefício do INSS, benefício de prestação continuada, entre outros. A norma busca conferir validade indeterminada aos laudos, com a intenção de evitar que seja necessário submeter o autista e sua família, periodicamente, à comprovação de uma condição atestada como permanente, deslocamento este custoso e extremamente desgastante.

Para a concessão do benefício previdenciário, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o laudo médico deve ser apresentado ao INSS a fim de que seja avaliado pelo perito junto à apresentação de outros documentos necessários a comprovar a incapacidade da pessoa para o trabalho ou outras atividades. O parecer deve ser emitido por um profissional habilitado e registrado no conselho de classe correspondente, como o Conselho Regional de Medicina (CRM) ou o Conselho Federal de Psicologia (CFP), bem como é importante que nele contenha informações detalhadas sobre o diagnóstico, a gravidade do transtorno e as recomendações de tratamento, dentre outras.

A Lei 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo o acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado, o atendimento multiprofissional e interdisciplinar, a inclusão escolar, a promoção de campanhas de conscientização e a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com TEA. A regra também estabelece a amplitude de todos os efeitos legais à pessoa, ou seja, faz jus à completude dos direitos previstos no ordenamento jurídico nhoque tange as pessoas com deficiência. Em 2019, a Lei 13.861, incluiu a obrigatoriedade do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados. Essa medida visa facilitar o atendimento e o acesso aos direitos das pessoas com autismo.

É importante informar que não se trata de uma doença, mas de uma condição neurológica, o que vem sendo alvo de ampla conscientização social e legitimidade às garantias constitucionais. Desta forma, os dois projetos legislativos estão em conformidade com os avanços e diagnósticos precisos já ratificados pela medicina acerca do TEA.

Veja mais

Sem preencher requisitos para aposentadoria, idoso receberá benefício assistencial

Créditos apurados no programa Reintegra não fazem parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Intimação do terceiro garantidor é suficiente para validar penhora de imóvel hipotecado

Quinta Turma anula julgamento de apelação que não teve participação da defesa

STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos

Quarta Turma nega indenização securitária por acidente com avião pilotado de forma irregular

Compete ao juízo da falência decidir sobre garantias dadas pela falida a empresa em recuperação

Guerra fiscal: STF invalida regra do Paraná que autorizava Executivo a conceder benefícios fiscais

Colegiado afasta responsabilidade de hospital por morte de paciente durante fase pós-cirúrgica

Terceira Seção decide que tabela da OAB não é obrigatória para advogado dativo em processo penal

1 2 3 62

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

Notícias

Terapias Multidisciplinares NEGADA por planos de saúde.O que fazer?

Justiça determina o reembolso de ICMS cobrado a mais na conta da luz

IRPF e Autismo: Possibilidade para dedução das despesas com educação

Nossa rede

Resultados que fazem a diferença

Nosso foco é entregar resultados concretos, combinando expertise jurídica, inovação e compromisso com cada cliente. Se você busca segurança, estratégia e eficiência, estamos prontos para ajudar.
FALE CONOSCO
Escritório RJ
Av. Rio Branco, 115 – 11° andar - Centro, Rio de Janeiro – RJ | CEP 20040-004
Escritório SP
Rua Fidêncio Ramos, 160 – 12º andar
- Vila Olímpia, São Paulo - SP | CEP 04551-010
© 2025 CMARTINS
CNPJ: 68.679.869/0001-48
desenvolvido por