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STJ analisa acesso à herança digital em processo de inventário

Por Mariana Reginatto

A sucessão de bens sempre foi um tema complexo, mas a era digital trouxe um novo desafio: como lidar com o patrimônio de uma pessoa que está, em grande parte, em arquivos, redes sociais e contas online?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo fundamental ao iniciar a análise de um caso inédito que pode mudar o entendimento sobre Herança Digital no Brasil.

O julgamento, que teve início na última terça-feira (12), discute a possibilidade de acesso aos bens digitais deixados pela falecida em um trágico acidente aéreo que vitimou a família Agnelli. A mãe da falecida requereu autorização judicial para acessar o conteúdo do computador da filha, a fim de verificar a existência de eventuais ativos financeiros, obras literárias, direitos autorais, como também bens de valor afetivo, fotografias e registros pessoais.

Em seu voto, a Ministra Relatora Nancy Andrighi, após destacar que o direito à intimidade é um direito personalíssimo e que, portanto, certas informações contidas em aparelhos digitais (como notebooks, celulares), redes sociais e aplicativos de mensagens não devem ser disponibilizadas para qualquer pessoa, propôs a criação de um procedimento inovador, a nomeação de um inventariante digital especializado para acessar o conteúdo do computador da falecida. Este profissional, atuando sob sigilo, terá a responsabilidade de listar tudo o que for encontrado e, após a análise, caberá exclusivamente ao juiz decidir o que é transmissível aos herdeiros (obras literárias, direitos autorais ou ativos financeiros) e o que deve ser preservado por ser intransmissível, como os dados íntimos e particulares.

Essa abordagem busca um equilíbrio entre o direito dos herdeiros ao patrimônio digital em si e a preservação da privacidade e da intimidade da pessoa falecida. A decisão é um marco, pois, como bem pontuou a Ministra, a ausência de legislação específica faz com que muitos bens digitais sejam perdidos no Brasil, sejam de valor econômico ou afetivo.

Embora o julgamento esteja suspenso por um pedido de vista do Ministro Ricardo Villa Bôas Cueva, a discussão no STJ já acende uma luz sobre a importância do tema. O caso não é apenas sobre o direito ao acesso aos dados digitais deixados pelo falecido, mas sobre o futuro do planejamento sucessório na era digital.

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