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O PL nº 1087/2025 e a tributação sobre os lucros e dividendos

Por Rodrigo Rodrigues

A Câmara dos Deputados aprovou agora em outubro o projeto de lei nº 1087 com reflexos relevantes no cenário da tributação sobre a renda criando o Imposto de Renda Mínimo das Pessoas Físicas e instituindo a tributação na fonte sobre os dividendos pagos pelas pessoas jurídicas às pessoas físicas no Brasil.

A proposta legislativa prevê, a partir de janeiro de 2026, a exigência de Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF) sobre os lucros e dividendos distribuídos pela pessoa jurídica ao seu sócio pessoa física cujo valor ultrapasse o montante mensal de R$50 mil, independentemente da quantidade de pagamentos ocorridos no mês. Esta regra básica também valerá para o residente ou domiciliado no exterior que receber lucros e dividendos.

O PL, ainda estabelece para o Exercício 2027, a cobrança de imposto mínimo sobre os rendimentos acima de R$600 mil por ano, incluindo nesta não só os rendimentos tributados mensalmente como todos aqueles recebidos pela pessoa física, tais como os tributados exclusivamente na fonte (ações, fundo de investimentos ou planos de previdência). Para essa hipótese, o contribuinte deverá observar as possibilidades de exclusão de alguns rendimentos da base de cálculo do imposto.

No que se refere à alíquota mínima, há previsão do percentual de 10% sobre rendimentos iguais ou acima de R$1,2 milhões e aplicação de uma tabela progressiva com alíquota entre 0 e 10% sobre rendimentos apurados entre R$600 mil e montante abaixo de R$1,2 milhões

A possibilidade de deduções está prevista com possibilidade de aplicação de redutor de 34% para as empresas que não são bancos ou outras instituições financeiras. Esse redutor incidirá caso a soma da alíquota efetiva da PJ com a alíquota efetiva da PF ultrapassar as alíquotas nominais fixadas, evitando uma carga tributária ainda mais excessiva.

As empresas que não são tributadas pelo lucro real poderão adotar o cálculo simplificado do lucro contábil, que corresponderá ao valor do faturamento com possibilidade de dedução de algumas despesas, sendo a folha salarial como uma das principais despesas dedutíveis.

Com o início da vigência da Reforma Tributária em 2026 e com a provável aprovação do PL 1087 no Senado Federal e sua conversão em lei ainda em 2025 (efeitos 2026), o cenário tributário se mostra preocupante, sendo essencial o planejamento tributário, societário e sucessório para o devido enfretamento e equalização da carga tributária.

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