
Recente regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu um dos maiores avanços do Direito de Família contemporâneo ao padronizar a Autocuratela. Agora, qualquer pessoa maior de 18 anos pode definir, de forma preventiva e estruturada, quem será o responsável por cuidar de sua saúde, patrimônio e interesses em caso de eventual incapacidade futura.
Este instrumento jurídico permite que a escolha pessoal prevaleça sobre a ordem rígida da lei, garantindo que o controle da vida do declarante com quem ele realmente confia.
Em um cenário de envelhecimento populacional e aumento de disputas familiares, esta regulamentação introduz no Brasil um mecanismo de prevenção: o planejamento da própria curatela.
O modelo rompe paradigmas ao deslocar o poder de decisão do Estado para o indivíduo, permitindo estabelecer, de antemão, quem deverá representá-lo e sob quais condições, incluindo a indicação de curadores substitutos e ordens de preferência.
Embora formalizada por escritura pública (via cartório ou plataforma e-Notariado) a escolha não dispensa o processo judicial futuro, mas altera sua lógica. O juiz passará a consultar a Central Eletrônica Notarial (CENSEC) para verificar a vontade expressa da pessoa enquanto estava plenamente lúcida.
Com acesso restrito ao declarante e ao Judiciário, o documento oferece alta segurança e baixo custo produzindo efeitos profundos ao mitigar riscos de violência patrimonial e manipulações emocionais.
Cartórios de todo o Brasil têm orientado cidadãos que possuem imóveis ou outros bens registrados sobre uma ferramenta recente que permite planejar quem cuidará do patrimônio em caso de perda da capacidade de gestão.


