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STJ desiste de julgar repetitivos sobre expurgos inflacionários

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A 2ª seção do STJ, em votação unânime, decidiu pela desafetação de dois recursos que versavam sobre ações civis públicas de poupadores em relação aos expurgos inflacionários.

A decisão desta quarta-feira, 27, ocorreu após a proposição do ministro Cueva, que em voto-vista sugeriu a desafetação de uma das teses.

O relator Raul Araújo não estava na sessão de hoje, afastado da jurisdição por assumir cargo de corregedor do CJF. Há duas semanas, o ministro propôs as seguintes teses:

"Ante a inexistência de sucessão universal, a definição acerca da legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S.A. para responder pelos expurgos inflacionários em caderneta de poupança mantidas junto ao antigo banco Bamerindus S.A., cabe às instâncias de origem, com base:

(a) no exame das cláusulas contratuais regentes na sucessão empresarial entre as instituições financeiras, cuja reforma é inviável na vida do especial em face da incidência do óbice das súmulas 5 e 7; e/ou

(b) na aplicação da teoria da aparência, porquanto o banco sucessor, ao assumir a parte saudável do banco sucedido, vale dizer, agências, clientela, fundos de comércio, gerou no consumidor típico desse serviço, a pessoa de senso médio, a aparência de haver assumido a integralidade dos ativos e passivos relacionados à carteira de poupadores do antigo banco."

"“Nos moldes da lei da ação civil pública e do Código de Defesa do Consumidor, os efeitos da sentença de procedência da ação civil pública proposta por associação com a finalidade de defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, beneficiarão os consumidores prejudicados e seus sucessores, legitimando-os à liquidação e à execução independentemente de serem filiados à associação promovente."

No voto-vista, o ministro Cueva afirmou que a 2ª seção, em julgamento de repetitivo, firmou tese em tema análogo no sentido contrário ao que o ministro Raul propôs na segunda tese, em relação à legitimidade ativa das associações. Com relação à primeira tese, Cueva aderia apenas à alínea (a), votando pela supressão da alínea (b) pois a jurisprudência da Corte seria em sentido oposto.

Após o voto do ministro Cueva, o ministro Luis Felipe Salomão ponderou que geraria “confusão” julgar os recursos de modo parcial, com uma tese com efeito repetitivo e outra desafetada.

Os ministros do colegiado acompanharam a preocupação, e por isso votaram pela desafetação de todas as teses. Os casos retornarão para julgamento na turma.

Fonte.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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