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O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 6516/16, do deputado Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE-PE). O parecer do relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), foi pela constitucionalidade, juridicidade do projeto e do substitutivo.
O projeto original prevê que as empresas sejam obrigadas a avisar os consumidores sobre a expiração dos pontos com prazo mínimo de 60 dias.

O substitutivo manteve essa medida, mas acrescentou novas normas à proposta. Pelo texto, os pontos acumulados pelo consumidor em programas de fidelidade não poderão expirar em prazo inferior a 24 meses, contados a partir da data em que foram creditados.
No caso de pontos acumulados em programas de companhias aéreas, decorrentes de trechos percorridos, o prazo de expiração não poderá ser inferior a 36 meses.
O substitutivo também veda a exigência de saldo mínimo para transferência, entre parceiros de determinado programa de fidelidade, de pontos que tenham sido creditados em nome do consumidor.
Penalidades
Segundo a proposta, o fornecedor que infringir as medidas deverá restabelecer a conta do consumidor e creditar os pontos prescritos ou expirados, acrescidos de multa de 20% em pontos.
Além disso, ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão desde multa à interdição do estabelecimento.
Após a aprovação da redação final pela CCJ, a proposta deverá seguir diretamente para o Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
A Câmara dos Deputados já aprovou outra proposta fixando regras para os programas de fidelização (PL 4015/12), que está sendo analisada pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara Notícias[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]


