Por Rodrigo Rodrigues
O Estado do Rio de Janeiro regulamentou através do Decreto nº 47.488/2021, publicado no dia 17 de fevereiro de 2021, o Programa de Parcelamento Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS), instituído pela Lei Complementar nº 18, de 28 de dezembro de 2020.
Com o advento do PEP-ICMS, os contribuintes fluminenses poderão parcelar créditos tributários dos Estado do Rio de Janeiro, inscritos ou não em dívida ativa, referentes aos Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal – ICMS, excetos os relativos à substituição tributária, que tenham fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020.
Não será permitido reparcelar os saldos de parcelamentos de débitos relativos ao ICMS-ST ou mesmo aqueles débitos que tenham fatos geradores ocorridos após o dia 31 de agosto de 2020.
O contribuinte ao aderir ao PEP-ICMS deverá indicar a opção de pagamento que melhor se amolde à sua rotina, assim especificadas:
No momento da adesão o contribuinte poderá escolher qual débito tributário pretende parcelar, não havendo qualquer obrigatoriedade quanto à inclusão de todos débitos e pendências ativas, sejam elas relacionadas a obrigações principais ou acessórias.
O prazo para adesão ao aludido parcelamento se encerra em 29 de abril de 2021.
Para aqueles contribuintes que pretendem parcelar seus débitos já inscritos em Dívida Ativa, haverá um acréscimo de valores oriundos dos honorários advocatícios devidos em favor da Procuradoria Geral do Estado, em percentuais distintos para aqueles débitos inscritos ajuizados e inscritos não ajuizados:
O PEP-ICMS só será validado após a realização do pagamento da primeira parcela ou da parcela única, até a data do vencimento estabelecido. Vale dizer que o contribuinte, após o deferimento do parcelamento, deverá se atentar a possível inadimplemento, pois em caso de atraso de parcela por mais de 60 dias o parcelamento será rescindido automaticamente.
Assim, com a edição do Decreto 47.488/2021, a Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado em breve regulamentarão os procedimentos pertinentes para a devida adesão ao parcelamento pelos contribuintes.
Nossa equipe tributária acompanhará as devidas regulamentações e está à disposição de sua empresa para quaisquer dúvidas relacionadas ao programa.


