Voltar

Anistia Fiscal no RJ: oportunidade que exige decisão estratégica

O Estado do Rio de Janeiro instituiu, através da Lei Complementar 225/2025, o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários que disponibiliza às pessoas jurídicas e físicas condições relevantes para regularização fiscal, oportunizando redução dos valores devidos em até 95%, a depender da opção da modalidade de pagamento.

 Essa iniciativa permite quitar ou parcelar com reduções proporcionais os débitos de ICMS, IPVA, taxas e multas administrativas com fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, e a possibilidade de maior desconto está prevista para a hipótese de pagamento à vista. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento do débito, será possível quitar o débito em até 90 vezes, sendo que o maior número de parcelas acarreta um menor valor de desconto. Outra possibilidade de pagamento do débito será através da utilização de precatórios para fins de compensação dos débitos, o que certamente aquecerá o mercado de compra e venda de precatórios.  

Na prática, o Programa representa uma possibilidade de redução imediata do passivo tributário e a consequente retomada da regularidade fiscal, com impacto direto no fluxo de caixa e melhora no rating para fins de obtenção de financiamentos.  

O Programa depende ainda de regulamentação, que se dará por intermédio de decreto, e o prazo para adesão será de 60 dias após essa regulamentação. Esse prazo poderá ser prorrogado por uma única vez, mas dependerá de ato do Poder Executivo.  

A equipe tributária do CMARTINS está à disposição para fornecer as informações e a análise jurídica necessárias sobre as condições e a melhor forma de adesão ao Programa Especial de Parcelamento.

Veja mais

Sem preencher requisitos para aposentadoria, idoso receberá benefício assistencial

Créditos apurados no programa Reintegra não fazem parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Intimação do terceiro garantidor é suficiente para validar penhora de imóvel hipotecado

Quinta Turma anula julgamento de apelação que não teve participação da defesa

STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos

Quarta Turma nega indenização securitária por acidente com avião pilotado de forma irregular

Compete ao juízo da falência decidir sobre garantias dadas pela falida a empresa em recuperação

Guerra fiscal: STF invalida regra do Paraná que autorizava Executivo a conceder benefícios fiscais

Colegiado afasta responsabilidade de hospital por morte de paciente durante fase pós-cirúrgica

Terceira Seção decide que tabela da OAB não é obrigatória para advogado dativo em processo penal

1 2 3 62

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

Notícias

Terapias Multidisciplinares NEGADA por planos de saúde.O que fazer?

Justiça determina o reembolso de ICMS cobrado a mais na conta da luz

IRPF e Autismo: Possibilidade para dedução das despesas com educação

Nossa rede

Resultados que fazem a diferença

Nosso foco é entregar resultados concretos, combinando expertise jurídica, inovação e compromisso com cada cliente. Se você busca segurança, estratégia e eficiência, estamos prontos para ajudar.
FALE CONOSCO
Escritório RJ
Av. Rio Branco, 115 – 11° andar - Centro, Rio de Janeiro – RJ | CEP 20040-004
Escritório SP
Rua Fidêncio Ramos, 160 – 12º andar
- Vila Olímpia, São Paulo - SP | CEP 04551-010
© 2025 CMARTINS
CNPJ: 68.679.869/0001-48
desenvolvido por