
O Estado do Rio de Janeiro instituiu, através da Lei Complementar 225/2025, o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários que disponibiliza às pessoas jurídicas e físicas condições relevantes para regularização fiscal, oportunizando redução dos valores devidos em até 95%, a depender da opção da modalidade de pagamento.
Essa iniciativa permite quitar ou parcelar com reduções proporcionais os débitos de ICMS, IPVA, taxas e multas administrativas com fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, e a possibilidade de maior desconto está prevista para a hipótese de pagamento à vista. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento do débito, será possível quitar o débito em até 90 vezes, sendo que o maior número de parcelas acarreta um menor valor de desconto. Outra possibilidade de pagamento do débito será através da utilização de precatórios para fins de compensação dos débitos, o que certamente aquecerá o mercado de compra e venda de precatórios.
Na prática, o Programa representa uma possibilidade de redução imediata do passivo tributário e a consequente retomada da regularidade fiscal, com impacto direto no fluxo de caixa e melhora no rating para fins de obtenção de financiamentos.
O Programa depende ainda de regulamentação, que se dará por intermédio de decreto, e o prazo para adesão será de 60 dias após essa regulamentação. Esse prazo poderá ser prorrogado por uma única vez, mas dependerá de ato do Poder Executivo.
A equipe tributária do CMARTINS está à disposição para fornecer as informações e a análise jurídica necessárias sobre as condições e a melhor forma de adesão ao Programa Especial de Parcelamento.


