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CCJ aprova projeto que amplia possibilidade de defesa em juizado especial cível

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A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), acolheu emenda da senadora Juíza Selma (PSL-MT) ao texto já aprovado pela comissão em primeiro turno. Pela alteração, fica aberta a possibilidade de representação do réu nessas audiências não só pelo advogado, mas por qualquer pessoa com poderes especiais para essa finalidade. Também poderão ser atribuídos poderes a esse representante para proceder à confissão espontânea, negociar e transigir.

A emenda ressalvou, entretanto, que essa permissão dada ao réu não derruba a exigida presença do advogado em causas de valor superior a 20 salários mínimos. O texto também deixa mais clara a possibilidade de realização de videoconferências no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Videoconferência

De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o PLS 307/2018 pretendia permitir a substituição do réu por seu advogado nas audiências distantes, mesmo que feitas por videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens em tempo real. Simone decidiu garantir a representação do réu por seu advogado independentemente do acesso a videoconferência.

“Tal exigência é de todo desnecessária, não está em consonância com as disposições do CPC (Código de Processo Civil) — que em trecho algum sugere a preponderância da videoconferência sobre os demais meios alternativos de realização de atos processuais — e, ao cabo de contas, nada mais fará que sabotar a adoção e difusão do recurso que o próprio projeto de lei ora sob exame visa a inaugurar”, considerou Simone no parecer.

Apesar dessa ponderação, a relatora decidiu manter a menção à videoconferência em seu substitutivo. Como o projeto altera dispositivos da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995), Simone avaliou inserir esse recurso na norma, observando que, quando a lei foi editada, essa tecnologia ainda não estava acessível à realização de atos processuais.

Poderes especiais

O texto alternativo de Simone inova ao detalhar os poderes especiais que serão concedidos aos incumbidos dessa representação. Assim, eles poderão negociar, transigir ou confessar espontaneamente. Mas não admite essa substituição nos casos em que o Código de Processo Civil exige o depoimento pessoal das partes.

Na justificativa do projeto, Maria do Carmo disse ter se inspirado nos valores de simplicidade, economia processual e celeridade (“marca dos juizados especiais”, afirma) para solucionar as ausências dos réus que moram longe dos locais das audiências. Para Simone, a iniciativa da colega é digna de aplausos, reconhecendo que essa situação merece mesmo atenção do legislador. No texto, a relatora deixou claro que a representação se dará quando o réu residir em comarca diversa do local da audiência.

“Não é raro o réu ter de enfrentar óbices significativos, inclusive de natureza financeira, para comparecer a audiências a serem realizadas em comarcas distantes e para as quais venha a ser intimado no âmbito dos juizados especiais cíveis”, avaliou a relatora.


Fonte: Agência Senado[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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