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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 64/19, que torna obrigatória a instalação de unidades do Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) nos aeroportos brasileiros.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), ao texto original dos deputados Weliton Prado (Pros-MG) e Aliel Machado (PSB-PR). “A implantação desses postos em aeroportos traz mais agilidade para a solução de problemas”, disse o relator.
Conforme o substitutivo, os postos deverão ser instalados nos aeroportos localizados nas capitais estaduais e no Distrito Federal ou também naqueles terminais com movimentação anual superior a dez milhões de passageiros por ano.
Caberá aos procons arcar com todos os custos. Nos aeroportos que operam voos noturnos, poderá haver equipamento – tipo totem ou similar – dotado de sistema eletrônico de atendimento e registro de reclamação capaz de gerar protocolo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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