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O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), ao Projeto de Lei 980/07 e seus 11 apensados, dos quais 2 acabaram rejeitados. “As propostas visam, em suma, obrigar os estabelecimentos financeiros e comerciais que fazem uso de papéis termossensíveis a buscar alternativas de maior durabilidade”, disse.
“Não há alternativas viáveis nem tecnologia capaz de substituir adequadamente o atual parque industrial baseado no uso de papéis termossensíveis”, ressaltou. “Novas práticas têm sido utilizadas para tornar superada essa questão, como o envio eletrônico desses documentos para que sejam condicionados da maneira que o seu portador melhor entender.”
Conforme o substitutivo, os comprovantes terão de ser enviados por meio eletrônico caso não tenham, quando impressos, durabilidade inferior a cinco anos. O descumprimento da futura lei sujeita os infratores aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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