Voltar

Fazenda reabre nova janela de transação tributária para beneficiar contribuintes afetados pela pandemia da Covid 19

Conforme expectativas dos contribuintes e da comunidade jurídico-tributária, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu nova janela de transação tributária para quitação de débitos inscritos em dívida ativa, vencidos no período de pandemia da Covid 19, a chamada “transação da pandemia”.

Por meio da Portaria nº 1.696/2020, publicada na data de ontem (11/02/2021), a transação da pandemia congrega disposições da Portaria PGFN nº 14.402/2020, que versou sobre a chamada transação excepcional, também esculpida para favorecer empresas e pessoas físicas afetadas pela pandemia, cujo prazo para adesão findou-se em 29/12/2020, da Portaria PGFN nº 18.731/2020, que dispõe sobre a transação excepcional para empresas no Simples Nacional e  da Portaria PGFN nº 724/2018, que possibilita a celebração do chamado negócio jurídico processual para equacionamento de débitos inscritos.

A nova transação da pandemia, celebrável exclusivamente na modalidade adesão, inclui débitos fiscais inscritos em dívida ativa, de titularidade de pessoas físicas e jurídicas (incluindo-se as empresas no Simples Nacional), vencidos no período entre março e dezembro de 2020 e inscritos em dívida ativa até 31/05/2021. 

Por guardar conexão com a transação excepcional, será aferida a capacidade de pagamento do contribuinte por meio da verificação dos impactos sofridos pelo negócio ou pela pessoa física nos meses de pandemia, para então se estipular os percentuais de descontos aplicáveis. A aferição da capacidade econômica será feita por meio da avaliação de documentação fiscal, por meio da análise, pela Fazenda, dos impactos da crise na receita bruta das empresas ou na renda das pessoas físicas, e ainda considerará outros fatores, como o número de demissões e de contratos de trabalho suspensos.

A possibilidade de celebração de negócio jurídico processual também é possibilitada no contexto da transação da pandemia, ainda que não seja possível, por essa via, a redução de dívida, mas tão somente a definição de plano de amortização e condições para pagamento dos débitos inscritos, além da pré definição de regras para constrição e alienação de bens e substituição e liberação de garantias.

O prazo para adesão à transação da pandemia se inicia em 01/03/2021, permanecendo aberto até às 19 horas do dia 30/06/2021.

A equipe tributária do CMartins se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos relacionados ao tema.

Veja mais

Sem preencher requisitos para aposentadoria, idoso receberá benefício assistencial

Créditos apurados no programa Reintegra não fazem parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Intimação do terceiro garantidor é suficiente para validar penhora de imóvel hipotecado

Quinta Turma anula julgamento de apelação que não teve participação da defesa

STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos

Quarta Turma nega indenização securitária por acidente com avião pilotado de forma irregular

Compete ao juízo da falência decidir sobre garantias dadas pela falida a empresa em recuperação

Guerra fiscal: STF invalida regra do Paraná que autorizava Executivo a conceder benefícios fiscais

Colegiado afasta responsabilidade de hospital por morte de paciente durante fase pós-cirúrgica

Terceira Seção decide que tabela da OAB não é obrigatória para advogado dativo em processo penal

1 2 3 62

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

Notícias

Terapias Multidisciplinares NEGADA por planos de saúde.O que fazer?

Justiça determina o reembolso de ICMS cobrado a mais na conta da luz

IRPF e Autismo: Possibilidade para dedução das despesas com educação

Nossa rede

Resultados que fazem a diferença

Nosso foco é entregar resultados concretos, combinando expertise jurídica, inovação e compromisso com cada cliente. Se você busca segurança, estratégia e eficiência, estamos prontos para ajudar.
FALE CONOSCO
Escritório RJ
Av. Rio Branco, 115 – 11° andar - Centro, Rio de Janeiro – RJ | CEP 20040-004
Escritório SP
Rua Fidêncio Ramos, 160 – 12º andar
- Vila Olímpia, São Paulo - SP | CEP 04551-010
© 2025 CMARTINS
CNPJ: 68.679.869/0001-48
desenvolvido por