IRPF e Autismo: Possibilidade para dedução das despesas com educação

Uma decisão recente e muito importante proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, reforça o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados (TNU)  garantiu um direito fundamental à família com dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com a decisão ela pode deduzir no Imposto de Renda da Pessoa Física (IIRPF) do responsável todas as despesas com educação em escolas regulares que oferecem o suporte necessário, ressalvando que no âmbito da Justiça Federal Comum os valores ultrapassam a quantia equivalente a 60 salários-mínimos.

A dedução integral destas despesas era limitada a instituições exclusivas para crianças com Transtorno do Espectro Autista e o reconhecimento de que escolas regulares da rede de ensino também devem ser contempladas também é abarcado no âmbito da Justiça Federal comum. Isso porque a educação inclusiva, garantida pela nossa Constituição Federal, é fundamental para o desenvolvimento integral dessas crianças. Além disso, essa despesa é considerada médica (terapêutica), já que a escola inclusiva contribui para o tratamento e a socialização dos alunos.

Essa decisão reafirma o compromisso com a igualdade de oportunidades e o respeito às necessidades de cada criança, mostrando que a inclusão deve ser prioridade em todos os espaços. Um passo decisivo para construir uma sociedade mais justa, acolhedora e capaz de valorizar a diversidade em sua plenitude.”

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Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

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