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REFLEXOS DO JULGADO DO STF NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E A NOVA LEI DE SEGURO PRIVADO

Foi publicada no diário oficial da União a Lei nº 15.040 de 09/12/2024, que dispõe sobre normas de seguro privado e revoga dispositivos da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei nº 73/1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.

O novo dispositivo consolida em seu artigo 116 e parágrafo único importante previsão ao estabelecer no caput que o capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito, equiparando o seguro de vida à garantia de risco de morte nos planos de previdência complementar.

Aliado ao tema, ocorreu na data de 05/12/2024 o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal que tratou de questão relacionada a se deve ocorrer a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre dois tipos de planos de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em caso de falecimento do titular. O julgamento tinha começado em agosto e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que ao final votou acompanhando o relator, ministro Dias Toffoli, contra a incidência do imposto. Com isso, o placar é de quatro votos a zero por essa tese, já que Alexandre de Moraes e Flávio Dino já haviam também seguido Toffoli.

Esses movimentos consolidam as questões atreladas aos planos de previdência, que costumam ser muito utilizados para planejamento sucessório, voltado a definir, ainda em vida, a transmissão de recursos aos seus futuros herdeiros.

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