
No julgamento recente (ADI nº 7.324), o STF confirmou a validade da Lei nº 14.385/22, que garante a devolução dos impostos pagos a mais na conta de energia elétrica. O consumidor tem até 10 anos para requerer esse reembolso. A decisão considera retroativa a cobrança indevida do ICMS no cálculo do PIS/COFINS, que aumentou suas faturas por vários anos.
Desde 2021, a ANEEL já vem aplicando descontos automáticos nas contas para ressarcir esses valores cobrados a mais. Até agora, cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos, e para 2025 a previsão é de mais R$ 5 a 5,8 bilhões. Apesar da referida lei permitir à ANEEL a devolução automática nas faturas do consumidor, há muita dúvida sobre a conferência dos valores a serem devolvidos aos consumidores, considerando, agora, o prazo para isso é de 10 anos, contados a partir da data em que a empresa recebeu os valores indevidos ou da homologação da compensação.
Escritórios de advocacia têm atuado para melhor orientar os consumidores na forma como requerem a devolução desses valores, seja de forma administrativa ou judicial.
Em resumo:





