Justiça determina o reembolso de ICMS cobrado a mais na conta da luz

No julgamento recente (ADI nº 7.324), o STF confirmou a validade da Lei nº 14.385/22, que garante a devolução dos impostos pagos a mais na conta de energia elétrica. O consumidor tem até 10 anos para requerer esse reembolso. A decisão considera retroativa a cobrança indevida do ICMS no cálculo do PIS/COFINS, que aumentou suas faturas por vários anos.

Desde 2021, a ANEEL já vem aplicando descontos automáticos nas contas para ressarcir esses valores cobrados a mais. Até agora, cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos, e para 2025 a previsão é de mais R$ 5 a 5,8 bilhões. Apesar da referida lei permitir à ANEEL a devolução automática nas faturas do consumidor, há muita dúvida sobre a conferência dos valores a serem devolvidos aos consumidores, considerando, agora, o prazo para isso é de 10 anos, contados a partir da data em que a empresa recebeu os valores indevidos ou da homologação da compensação.

Escritórios de advocacia têm atuado para melhor orientar os consumidores na forma como requerem a devolução desses valores, seja de forma administrativa ou judicial.

Em resumo:

  • Quem pagou as contas de energia elétrica contendo impostos a maior poderá pedir a devolução.
  • O ressarcimento já está acontecendo em descontos nas contas de luz e muitos consumidores podem ter direito a receber ainda.
  • É possível recorrer à Justiça em até 10 anos para garantir o direito.

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Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

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