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Em tutela antecipada de urgência, a Justiça Federal determinou que a ré suspenda imediatamente a prestação de serviços jurídicos e promova a retirada de propaganda e divulgação em órgãos de comunicação (TV e rádio) e na internet, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
O artigo 1º da Lei 8.906/94 estabelece que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, assim como a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, são privativas da advocacia.
“A OAB de São Paulo seguirá vigilante e intransigente na luta contra o exercício ilegal da profissão. São graves os prejuízos que a prática para a classe e, especialmente, para a cidadania e a Justiça", afirma Marcos da Costa, presidente da entidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP
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