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O pedido foi aceito pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou que a empresa retire do ar tanto o site quanto qualquer meio de divulgação que detenha os anúncios de prestação de serviços advocatícios ou consultoria jurídica e publicidade correlata que estejam fora dos padrões estritamente fixados na legislação de regência. A empresa tem quinze dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de mil reais.
O caso
A Amumer realizava captação de clientela por meio de publicidade ilícita, além de oferecer prestações de serviços jurídicos por meio do seu site na internet. A associação, que possui natureza jurídica de associação civil, utilizava-se desta atividade para oferecer serviços de assessoria jurídica de forma indevida, bem como captar clientela, sob o pretexto de promover a defesa dos direitos dos consumidores e intermediar conflitos entre seus associados e fornecedores.
Dessa forma, atuava como verdadeira sociedade de advogados sem, no entanto, estar devidamente registrada, fugindo assim de sua atividade registrada a de associação de mutuários e moradores.
“Apesar de evidenciar entre suas atividades a defesa coletiva do consumidor, na prática, acaba por divulgar serviços advocatícios, em caráter individualizado, bem como apresenta serviço de consultoria jurídica”, destaca a decisão.
Fonte.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]


