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Semana Nacional da Conciliação 2016 será realizada de 21 a 25 de novembro

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A reunião em que a decisão foi tomada ocorreu em 5 de maio e foi presidida pelo coordenador do Comitê Gestor, conselheiro Emmanoel Campelo. Teve a participação dos conselheiros Daldice Santana, responsável pelo movimento da conciliação na Justiça Federal, e Fernando Mattos, além de outros integrantes do grupo.

Os princípios orientadores da Política Nacional de Conciliação do CNJ incluem informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual. Os conflitos resolvidos pela via da conciliação dispensam a atuação imediata de advogados e do juiz, que apenas homologa (valida formalmente) os acordos negociados entre as partes. É um meio prático, que torna as partes em litígio protagonistas da solução das demandas levadas à Justiça.

Durante a preparação da Semana Nacional da Conciliação, os tribunais escolhem quais processos judiciais são passíveis de serem apresentados em audiência de conciliação e comunicam formalmente as partes que criaram o litígio. Se um cidadão quiser resolver seu caso via conciliação durante o mutirão, deve procurar o tribunal em que o caso estiver tramitando com antecedência.

Resultados – No ano passado, a Semana Nacional da Conciliação envolveu 3,1 mil magistrados, 968 juízes leigos, 5 mil conciliadores e outros 5,2 mil colaboradores em 47 tribunais. As 354 mil audiências realizadas resultaram em 214 mil acordos, um índice de 60% de composição dos conflitos. Os acordos firmados representaram um montante de R$ 1,645 bilhão – a maior parte das conciliações (189,6 mil) foi realizada nas cortes da Justiça Estadual.

Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, que também preside a Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, os índices de composição têm aumentado ano a ano. “Isso revela o comprometimento crescente dos tribunais, magistrados, servidores e voluntários na adoção da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. Também mostra uma maior conscientização do jurisdicionado, que acreditava que fazer um acordo seria abrir mão de seus direitos, o que não é verdade, pois no acordo as partes abrem apenas mão de pequena parcela de seus direitos, para que a solução do litígio seja levada a termo e com benefício a ambos litigantes”, explicou o conselheiro.

 

Fonte.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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