Voltar

Servidores públicos e pensionistas admitidos antes de 1988 podem ter direito à restituição de valores não recebidos do PASEP

O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi criado para promover a integração entre o governo brasileiro e seus servidores públicos, incentivando a poupança e o desenvolvimento econômico. Todos os servidores cadastrados no PASEP possuem conta vinculada na qual são depositados os rendimentos e contribuições. Essa conta é utilizada para receber o abono salarial, que é um valor anual pago aos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos, como tempo de trabalho e remuneração. Além disso, o programa também pode proporcionar acesso ao seguro-desemprego, participação nos rendimentos do fundo e outros benefícios sociais.

Muitos servidores e pensionistas, admitidos antes de 1988, têm se deparado com saldos inexpressivos em suas contas, extremamente inferiores aos valores  a que têm direito. Em alguns casos, identificam saques não realizados e a ausência de aplicação dos indexadores de correções devidos. Isso tem gerado uma série de demandas judiciais para correta apuração e ressarcimento dos valores devidos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o assunto, e com o trânsito em julgado do Tema 1150, foi pacificado o entendimento de que servidores e pensionistas poderão ter ressarcidos os danos havidos em razão de eventuais falhas na prestação de serviço, como saques indevidos, desfalques e ausência da aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo conselho diretor do programa. Para que isso ocorra é necessário que o servidor ou pensionista tenha acesso aos extratos bancários da conta vinculada ao PASEP para a realização das análises, e sendo identificadas irregularidades que constitua um advogado para buscar no judiciário a efetiva indenização.

Veja mais

Sem preencher requisitos para aposentadoria, idoso receberá benefício assistencial

Créditos apurados no programa Reintegra não fazem parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Intimação do terceiro garantidor é suficiente para validar penhora de imóvel hipotecado

Quinta Turma anula julgamento de apelação que não teve participação da defesa

STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos

Quarta Turma nega indenização securitária por acidente com avião pilotado de forma irregular

Compete ao juízo da falência decidir sobre garantias dadas pela falida a empresa em recuperação

Guerra fiscal: STF invalida regra do Paraná que autorizava Executivo a conceder benefícios fiscais

Colegiado afasta responsabilidade de hospital por morte de paciente durante fase pós-cirúrgica

Terceira Seção decide que tabela da OAB não é obrigatória para advogado dativo em processo penal

1 2 3 62

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

Notícias

Terapias Multidisciplinares NEGADA por planos de saúde.O que fazer?

Justiça determina o reembolso de ICMS cobrado a mais na conta da luz

IRPF e Autismo: Possibilidade para dedução das despesas com educação

Nossa rede

Resultados que fazem a diferença

Nosso foco é entregar resultados concretos, combinando expertise jurídica, inovação e compromisso com cada cliente. Se você busca segurança, estratégia e eficiência, estamos prontos para ajudar.
FALE CONOSCO
Escritório RJ
Av. Rio Branco, 115 – 11° andar - Centro, Rio de Janeiro – RJ | CEP 20040-004
Escritório SP
Rua Fidêncio Ramos, 160 – 12º andar
- Vila Olímpia, São Paulo - SP | CEP 04551-010
© 2025 CMARTINS
CNPJ: 68.679.869/0001-48
desenvolvido por