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Descontos previdenciários sobre funções gratificadas

SERVIDORES PÚBLICOS Federais, Estaduais e Municipais que tiveram retenções previdenciárias sobre verbas transitórias como FUNÇÃO GRATIFICADA podem ter direito à restituição dos valores, descontados ilegalmente nos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.

A Justiça reconhece que a base de cálculo é do valor que irá integrar a aposentadoria. Cobrar contribuição sobre gratificações temporárias é ilegal. Para reaver esses valores, é necessário ajuizar uma ação judicial.

Assista ao vídeo e entenda o direito!

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Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

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