
A negativa de cobertura de terapias multidisciplinares por planos de saúde é uma prática considerada abusiva. Pacientes diagnosticados com condições que exigem acompanhamento contínuo e especializado, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a paralisia cerebral e diversas outras enfermidades, frequentemente se deparam com a recusa indevida das operadoras em custear tratamentos que são, em verdade, essenciais à preservação da saúde, ao desenvolvimento e à qualidade de vida.
A legislação brasileira é clara ao determinar que o plano de saúde não pode restringir o tratamento prescrito pelo médico responsável, desde que haja comprovação da necessidade clínica. A escolha da terapêutica compete ao profissional de saúde, e não à operadora. Ao negar terapias recomendadas, o plano de saúde extrapola sua função contratual e viola direitos básicos do consumidor, afrontando, inclusive, o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado na Constituição Federal.
O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado de forma reiterada nesse sentido. Em decisões recentes, a Corte firmou entendimento de que as operadoras estão obrigadas a custear as terapias multidisciplinares indicadas pelo médico, sem a imposição de limites de sessões e, inclusive, fora da rede credenciada, quando não houver profissionais habilitados disponíveis. Em um caso emblemático, o STJ determinou que uma operadora custeasse integralmente o tratamento de um paciente autista, reconhecendo que a negativa comprometeria gravemente a evolução clínica do beneficiário.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro segue a mesma linha. A Corte fluminense tem reiteradamente afastado cláusulas restritivas que buscam limitar o número de sessões ou condicionar a cobertura a determinados prestadores credenciados, quando tal exigência inviabiliza o tratamento prescrito. Em muitas dessas decisões, além de obrigar o custeio integral, o Judiciário condenou o plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do sofrimento e da angústia impostos ao paciente e à sua família.
Assim, é preciso destacar que a recusa em autorizar terapias multidisciplinares não encontra respaldo jurídico e configura prática abusiva. O consumidor tem o direito de exigir a cobertura integral do tratamento, e, diante da persistência da negativa, pode buscar a via judicial para assegurar a tutela da sua saúde. A jurisprudência majoritária reconhece que a saúde é um direito fundamental e indisponível, que não pode ser limitado por interpretações restritivas ou por estratégias econômicas das operadoras.
Em um cenário em que as demandas por tratamento especializado crescem diariamente, é fundamental que o paciente e sua família conheçam seus direitos e se posicionem contra práticas abusivas. A judicialização, embora indesejável em um sistema que deveria funcionar de forma colaborativa, mostra-se muitas vezes o único caminho para garantir que o direito constitucional à saúde não seja reduzido a uma promessa vazia, mas efetivamente concretizado na vida daqueles que mais necessitam.





