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Administração pública pode ser obrigada a gravar atos de licitação em áudio e vídeo

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A matéria (PL 4.655/2019) altera a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993) para determinar que todos os atos que compõem o procedimento licitatório devem ser objeto de gravação audiovisual, sob pena de nulidade. Veneziano destaca que o princípio da publicidade, previsto na Constituição, exige que a administração pública mantenha total transparência nos atos praticados, sendo o sigilo possível apenas quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

De acordo com o autor, o projeto contribui para uma maior concretização do princípio da publicidade no âmbito do procedimento licitatório, ao exigir a gravação em áudio e vídeo. Veneziano diz acreditar que, em licitações e contratações pertinentes a obras e serviços no âmbito da administração pública, qualquer medida que possibilite um maior controle da sociedade sobre os seus trâmites é bem-vinda.

 


Fonte: Agência Senado[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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