
Após a edição da Lei Complementar 22/2025, o Estado do Rio de Janeiro editou o Decreto 50.040/2025, que regulamentou o novo Programa Especial de Parcelamento (REFIS), oferecendo uma oportunidade excepcional para a regularização de débitos tributários e não tributários, inclusive as multas e valores destinados a Fundos, tais como o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), dentre outras possibilidades. O programa abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa.
As condições de desconto são o grande atrativo: pagamentos à vista contam com desconto de 95%. Para parcelamentos, o prazo é de até 90 meses para o público em geral e até 180 meses para empresas em recuperação judicial ou falência. Outro ponto estratégico é a autorização para o uso de precatórios estaduais na compensação de débitos, o que pode reduzir encargos em até 70%.
É fundamental observar que o prazo de adesão é de apenas 60 dias e a homologação do benefício só ocorre com o pagamento da primeira parcela ou da cota única. O simples protocolo do pedido não suspende a cobrança da dívida, tornando o fator tempo crítico para a estratégia financeira da empresa.
Recomendamos uma análise imediata do passivo fiscal para identificar a modalidade de adesão mais vantajosa.


