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ANPD abre Tomada de Subsídio sobre Tratamento de Dados

ANPD abre Tomada de Subsídio sobre Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis - Dados Biométricos

Por Fabiane Ferreira

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD abriu, na segunda-feira (02), Tomada de Subsídios sobre o tema "Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis – Dados Biométricos", conforme dispõe o Item 5 da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026, instituída pela Resolução CD/ANPD nº 23/2024.

O uso crescente de dados biométricos, como impressões digitais, reconhecimento facial, íris ou padrões comportamentais, não obstante traga benefícios em termos de segurança e autenticação, deflagra necessárias reflexões sobre os limites e cuidados necessários ao seu tratamento. Os dados sensíveis envolvem riscos relevantes à privacidade e aos direitos fundamentais, especialmente quando utilizados de forma automatizada em contextos como escolas, fronteiras, eventos públicos, ambientes de trabalho e transações financeiras.

A iniciativa tem como objetivo coletar contribuições da sociedade para subsidiar a futura atuação normativa e orientativa da ANPD sobre o uso de dados biométricos, na categoria sensível de dados pessoais, e está sendo conduzida pela Coordenação-Geral de Normatização (CGN). A regulamentação busca oferecer diretrizes objetivas sobre a adoção de medidas proporcionais, base legal adequada, prevenção de impactos discriminatórios, e promoção de transparência e responsabilidade no uso de dados biométricos por agentes públicos e privados.

A Tomada de Subsídios se divide em cinco blocos, a fim de ampliar o debate sobre os principais desafios, riscos e boas práticas do tratamento desses dados:

  1. Definições e Princípios
  2. Hipóteses Legais
  3. Tecnologias de Reconhecimento Facial e Tecnologias Emergentes
  4. Segurança, Boas Práticas e Governança
  5. Direitos dos Titulares e Grupos Vulneráveis

As perguntas orientadoras da coleta de opiniões foram baseadas em pesquisas de referências internacionais, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), as diretrizes do Information Commissioner’s Office (ICO), da Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD), da CNIL (França) e do European Data Protection Board (EDPB), que se debruçam sobre o tema com ética e rigor técnico.
A abertura concedida pela ANPD é de potente alcance coletivo, portanto reforça-se a importância da participação da sociedade civil, da comunidade acadêmica, especialistas em tecnologia, de representantes dos setores público e privado e de experts em direito digital. A iniciativa de escuta é primordial para a construção de uma regulação equilibrada, eficaz e alinhada às melhores práticas globais.
A consulta ficará aberta até 02 de julho de 2025 através da plataforma Participa + Brasil. Acesse o link do Governo Federal - Participa + Brasil - Opine Aqui, e coopere para o progresso da proteção de dados pessoais no Brasil.

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