[vc_row][vc_column column_width_percent="100" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="1/1"][vc_row_inner row_inner_height_percent="0" overlay_alpha="50" gutter_size="0" shift_y="0" z_index="0"][vc_column_inner column_width_percent="0" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="1/4"][vc_icon icon="fa fa-caret-left" icon_color="color-158351" background_style="fa-rounded" size="fa-2x" outline="yes" link="url:https%3A%2F%2Fcmartins.com.br%2Fnoticias%2F|title:Not%C3%ADcias||"][/vc_icon][/vc_column_inner][vc_column_inner column_width_percent="100" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="3/4"][vc_custom_heading auto_text="yes" heading_semantic="h1" text_size="h1" text_transform="uppercase" separator="yes" separator_color="yes" el_class="text-center"][/vc_custom_heading][post_meta][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_row_inner][vc_column_inner width="1/1"][vc_single_image media="59" media_width_percent="100" media_ratio="twentyone-nine"][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_column_text]Ela foi dispensada por enviar mensagens contra a reeleição de Dilma Rousseff.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Santander (Brasil) S.A. do pagamento de R$ 400 mil a uma superintendente de consultoria de investimento dispensada após a inserção de conteúdo político-partidário em boletim mensal encaminhado a clientes. Ela sustentava que a divulgação pública de seu nome e de sua demissão havia prejudicado sua imagem profissional. Mas, por unanimidade, os ministros entenderam que os fatos foram divulgados pela imprensa, e não pela instituição.
Dilma Rousseff
A supervisora foi desligada sem justa causa em junho de 2014. O motivo foi a divulgação de que clientes preferenciais do banco tinham recebido, em nome do banco, texto que alertava que a reeleição da presidente Dilma Rousseff representaria ameaça à economia. O fato foi objeto de queixa de um cliente e chegou à imprensa.
Na reclamação trabalhista, ela atribuiu a demissão a"odioso ato de perseguição política". Por sua vez, o Santander sustentou que a empregada havia violado norma de conduta da instituição ao enviar conteúdo com conotação político-partidária aos clientes.
Forças políticas
Para o juízo da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, o banco havia se submetido às forças políticas ao demitir a empregada, uma vez que o caso teve grande repercussão nacional. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concordou que a divulgação do fato na imprensa havia prejudicado a imagem da profissional e condenou a instituição ao pagamento de indenização de R$ 450 mil.
Imprensa
O relator do recurso de revista do Santander, ministro Caputo Bastos, disse que não viu na decisão do TRT fato que comprovasse o ato ilícito do empregador capaz de atingir a vida da consultora a ponto de justificar a indenização. Segundo ele, por se tratar de discussão que envolvia a maior autoridade do Poder Executivo Federal, “não se poderia esperar que o caso passasse despercebido pela imprensa” nem exigir da instituição bancária que impedisse a sua veiculação.
Ao contrário do alegado pela funcionária, o relator concluiu que o banco realizou as demissões sem tornar público o nome dos demitidos. “Foram os órgãos de imprensa que realizaram a divulgação, e não a instituição bancária”, acrescentou.
O ministro observou ainda que o motivo divulgado pela mídia para a dispensa foi o descumprimento do código de conduta do banco, que constitui mera falta administrativa, e não ato ilícito. “Se não diz respeito a um ato ilícito, a simples veiculação na imprensa não se mostra capaz de causar o dano alegado pela bancária”, concluiu.
Processo: ARR-2830-29.2014.5.02.0078
Fonte: TST[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]


