Voltar

Contrato não assinado de financiamento habitacional não dá direito a indenização

[vc_row][vc_column column_width_percent="100" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="1/1"][vc_row_inner row_inner_height_percent="0" overlay_alpha="50" gutter_size="0" shift_y="0" z_index="0"][vc_column_inner column_width_percent="0" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="1/4"][vc_icon icon="fa fa-caret-left" icon_color="color-158351" background_style="fa-rounded" size="fa-2x" outline="yes" link="url:https%3A%2F%2Fcmartins.com.br%2Fnoticias%2F|title:Not%C3%ADcias||"][/vc_icon][/vc_column_inner][vc_column_inner column_width_percent="100" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="3/4"][vc_custom_heading auto_text="yes" heading_semantic="h1" text_size="h1" text_transform="uppercase" separator="yes" separator_color="yes" el_class="text-center"][/vc_custom_heading][post_meta][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_row_inner][vc_column_inner width="1/1"][vc_single_image media="59" media_width_percent="100" media_ratio="twentyone-nine"][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_column_text]A solicitação de financiamento habitacional para a Caixa Econômica Federal não implica em aprovação e assinatura do mesmo, mas mera expectativa da parte que o pleiteou. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no fim de julho, o pedido de uma professora de Rio Pardo (RS) que queria indenização por danos morais e materiais, em razão da Caixa não ter supostamente cumprido o contrato de financiamento para reforma residencial.

A professora relata que entregou os documentos necessários para o financiamento habitacional para reformar da casa própria na Caixa e que seu pedido havia sido pré-aprovado. Ela providenciou nova documentação e o financiamento foi aprovado, sendo notificada para firmar o contrato junto ao banco.

Depois disso, ela contratou empresa para executar a obra na sua residência. Porém foi chamada para comparecer na agência, quando foi informada que as regras para concessão do crédito haviam sofrido alteração e, dessa forma, não seria mais possível a concessão.

A professora alega que o contrato já havia sido assinado, não podendo as alterações atingir o seu financiamento. Ela ajuizou ação pedindo o valor de R$ 80 mil por danos morais e R$ 12.365,61 por danos materiais.

A Caixa sustentou que o ônus pelo início da obra sem a efetiva assinatura é todo da parte autora, pois deveria ter aguardado a finalização da contratação para, então, iniciar a execução da reforma e ainda disse que, na data da alteração das regras de financiamento, a autora ainda não tinha juntado todos os documentos necessários à contratação, o que só foi feito após a alteração das regras.

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) entendeu que a autora não tinha no momento toda a documentação necessária para a aprovação total do contrato de financiamento, julgando o pedido improcedente. A professora recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da sentença.

A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, manteve o entendimento de primeira instância. “O processamento de pedido de concessão de mútuo habitacional pela CEF não implica em aprovação e assinatura de contrato de financiamento, mas em mera expectativa de sua concessão por parte da postulante. Inexistente ato ilícito por parte da empresa pública federal, bem como os alegados danos indenizáveis’, afirmou a magistrada.

Fonte: TRF-4[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Veja mais

Sem preencher requisitos para aposentadoria, idoso receberá benefício assistencial

Créditos apurados no programa Reintegra não fazem parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Intimação do terceiro garantidor é suficiente para validar penhora de imóvel hipotecado

Quinta Turma anula julgamento de apelação que não teve participação da defesa

STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos

Quarta Turma nega indenização securitária por acidente com avião pilotado de forma irregular

Compete ao juízo da falência decidir sobre garantias dadas pela falida a empresa em recuperação

Guerra fiscal: STF invalida regra do Paraná que autorizava Executivo a conceder benefícios fiscais

Colegiado afasta responsabilidade de hospital por morte de paciente durante fase pós-cirúrgica

Terceira Seção decide que tabela da OAB não é obrigatória para advogado dativo em processo penal

1 2 3 62

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

Notícias

Terapias Multidisciplinares NEGADA por planos de saúde.O que fazer?

Justiça determina o reembolso de ICMS cobrado a mais na conta da luz

IRPF e Autismo: Possibilidade para dedução das despesas com educação

Nossa rede

Resultados que fazem a diferença

Nosso foco é entregar resultados concretos, combinando expertise jurídica, inovação e compromisso com cada cliente. Se você busca segurança, estratégia e eficiência, estamos prontos para ajudar.
FALE CONOSCO
Escritório RJ
Av. Rio Branco, 115 – 11° andar - Centro, Rio de Janeiro – RJ | CEP 20040-004
Escritório SP
Rua Fidêncio Ramos, 160 – 12º andar
- Vila Olímpia, São Paulo - SP | CEP 04551-010
© 2025 CMARTINS
CNPJ: 68.679.869/0001-48
desenvolvido por