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Pelo texto do projeto (PLP 23/2019), a categoria de suporte, análises técnicas e tecnológicas, pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia seria incluída no anexo III da legislação do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006). De acordo com o senador, a inserção no regime tributário diferenciado deverá incentivar novas empresas dispostas a investir esforços nas pesquisas e desenvolvimento da nanotecnologia no Brasil.
— Sabemos que empreender no Brasil, infelizmente, é uma arte para poucos. São muitas burocracias, altos impostos e falta de incentivo do governo federal no tocante a empreendimentos. Agora pense em empreender em algo que ainda precisa ser estudado, como por exemplo, nanotecnologia — argumentou Jorginho Mello.
Nanotecnologia é a ciência que estuda a manipulação da matéria em escala atômica e molecular com estruturas entre 1 e 1000 nanômetros (cada unidade corresponde a um bilionésimo de metro). Atua no desenvolvimento de materiais e componentes aplicados na medicina, eletrônica, computação, física, química e biologia, entre outros.
O senador associa ainda a área tecnológica e o uso de grafeno (forma cristalina do carbono) que aparece em abundância no solo do Brasil e é usado em grande quantidade na fabricação de diversos produtos eletrônicos como baterias, células fotovoltaicas, supercapacitores, sensores etc. Considerado um ótimo condutor de eletricidade, o grafeno pode revolucionar a indústria de tecnologia por ser um material leve, resistente, transparente e flexível.
— As oportunidades de uso de grafeno e nanotecnologia são muitas, precisamos estudar e desenvolver para saber onde podemos aplicar essa belíssima tecnologia. Para viabilizarmos esses estudos, precisamos amenizar os custos deste tipo de empreendimento — ressaltou.
Fonte: Senado Notícias
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