Voltar

Exigência indevida de registro no CNES para reembolso com gastos de saúde

Por Renato Ayres Martins de Oliveira

Muitos consumidores têm se queixado de que, de uns tempos para cá, passaram a enfrentar obstáculos nunca antes impostos para obterem reembolsos de despesas com tratamento de saúde, sendo que grande parte deles tem uma origem comum relacionada à falta de registro no CNES do profissional prestador do serviço de saúde (seja ele médico, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, oftalmologista, psicólogos, dentre outros).

O CNES é o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vinculado ao Ministério da Saúde, e a falta de registro nele por parte dos profissionais que prestam atendimento aos pacientes passou a ser utilizada como pretexto para negar o pagamento do reembolso aos beneficiários.

Ocorre que, em grande parte dos casos que se tem visto atualmente, essa condicionante imposta pelos planos de saúde para autorizarem o reembolso viola o Código de Defesa do Consumidor e também normas especiais da área de saúde. Isso porque a maioria dos contratos não prevê essa exigência para que possa ocorrer o reembolso. Além disso, falta uma relação lógica entre a finalidade a que se destina o CNES e a invocação que os planos de saúde fazem dele, uma vez que o cadastro foi criado para otimizar a gestão de política pública por parte do governo federal, não tendo qualquer relação com os serviços prestados pela rede privada de saúde.

É importante que seja avaliada cada situação em concreto, e na hipótese de ficar caracterizado que a exigência é abusiva por parte do plano de saúde o consumidor pode formular reclamação junto à ANS – que já reconheceu não haver justificativa plausível para os planos de saúde exigirem o registro do profissional no CNES como condição para autorizarem o reembolso aos beneficiários do serviço – ou propor medida judicial para que as operadores sejam condenadas a fazerem o pagamento do reembolso devido.

Também o próprio profissional de saúde pode ter interesse em fazer com que os planos cessem essa exigência indevida, seja porque a imposição acarreta gastos financeiros que de outro modo ele não seria obrigado a suportar, seja pela possibilidade dele vir a perder o paciente justamente diante da dificuldade que este terá para obter o reembolso de gastos feitos com um profissional que não atenda à determinação do plano de saúde. Nesse caso, o profissional da saúde pode se valer também de medida judicial para proteger os seus interesses.

Veja mais

Sem preencher requisitos para aposentadoria, idoso receberá benefício assistencial

Créditos apurados no programa Reintegra não fazem parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Intimação do terceiro garantidor é suficiente para validar penhora de imóvel hipotecado

Quinta Turma anula julgamento de apelação que não teve participação da defesa

STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos

Quarta Turma nega indenização securitária por acidente com avião pilotado de forma irregular

Compete ao juízo da falência decidir sobre garantias dadas pela falida a empresa em recuperação

Guerra fiscal: STF invalida regra do Paraná que autorizava Executivo a conceder benefícios fiscais

Colegiado afasta responsabilidade de hospital por morte de paciente durante fase pós-cirúrgica

Terceira Seção decide que tabela da OAB não é obrigatória para advogado dativo em processo penal

1 2 3 62

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

Notícias

Terapias Multidisciplinares NEGADA por planos de saúde.O que fazer?

Justiça determina o reembolso de ICMS cobrado a mais na conta da luz

IRPF e Autismo: Possibilidade para dedução das despesas com educação

Nossa rede

Resultados que fazem a diferença

Nosso foco é entregar resultados concretos, combinando expertise jurídica, inovação e compromisso com cada cliente. Se você busca segurança, estratégia e eficiência, estamos prontos para ajudar.
FALE CONOSCO
Escritório RJ
Av. Rio Branco, 115 – 11° andar - Centro, Rio de Janeiro – RJ | CEP 20040-004
Escritório SP
Rua Fidêncio Ramos, 160 – 12º andar
- Vila Olímpia, São Paulo - SP | CEP 04551-010
© 2025 CMARTINS
CNPJ: 68.679.869/0001-48
desenvolvido por