Voltar

Greve dos caminhoneiros reascende debate pela reforma tributária

[vc_row][vc_column column_width_percent="100" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="1/1"][vc_row_inner row_inner_height_percent="0" overlay_alpha="50" gutter_size="0" shift_y="0" z_index="0"][vc_column_inner column_width_percent="0" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="1/4"][vc_icon icon="fa fa-caret-left" icon_color="color-158351" background_style="fa-rounded" size="fa-2x" outline="yes" link="url:https%3A%2F%2Fcmartins.com.br%2Fnoticias%2F|title:Not%C3%ADcias||"][/vc_icon][/vc_column_inner][vc_column_inner column_width_percent="100" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="3/4"][vc_custom_heading auto_text="yes" heading_semantic="h1" text_size="h1" text_transform="uppercase" separator="yes" separator_color="yes" el_class="text-center"][/vc_custom_heading][post_meta][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_row_inner][vc_column_inner width="1/1"][vc_single_image media="59" media_width_percent="100" media_ratio="twentyone-nine"][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_column_text]No dia 21.05.2018, foi deflagrada paralisação nacional dos caminhoneiros. Dentre as reivindicações do setor, destacam-se a revisão da política de variação de preço, em especial do óleo diesel, realizada pela Petrobras; o fim da cobrança de pedágio pelo chamado “eixo suspenso”; e a redução da carga tributária sobre os combustíveis.

As negociações, centradas no Governo Federal, tiveram impacto direto tão somente nas condições que cabem a tal ente público interferir. Foram editadas, então, três medidas provisórias, publicadas no Diário Oficial da União do dia 30.05.2018, para garantir o acordo com os caminhoneiros e reduzir em aproximadamente R$ 0,46 o preço do litro do diesel.

O Presidente Michel Temer editou, ainda, decreto que reduziu a CIDE sobre o diesel.

Embora no curto prazo as medidas resultem em diminuição do preço do combustível, há que se observar a figura completa: redução nominal e apressada de tributos gera renúncia de receita, que precisa ser compensada com aumento de arrecadação em outros setores. Tanto é assim que, no mesmo dia 30, o Presidente da República sancionou a Lei da “reoneração” da folha de pagamentos e já anunciou que reduzirá os benefícios concedidos aos exportadores como meios de compensar o crédito suplementar de 9,58 bilhões de reais aberto para garantir as medidas.

Não se duvida que parte significativa da redução de preços realmente deve partir da revisão da carga tributária. A gasolina, por exemplo, tem o preço formado por média de 29% de tributos estaduais, como o ICMS, e 16% de tributos federais, como a CIDE, o PIS e a COFINS. A discussão, contudo, precisa ser mais profunda e não pautada apenas em métodos paliativos.

Em 11.04.2018, diante de autoridades da área econômica e da Casa Civil, o IPEA lançou o projeto Desafios da Nação[1], que reúne diagnósticos e propostas para viabilizar o crescimento sustentado do país, tendo como foco principal a elevação da produtividade.

No documento, chama a atenção o Capítulo 5, intitulado Reforma Tributária – Racionalizar o sistema tributário, especialmente o enfoque dado aos tributos indiretos. É possível perceber que o próprio Governo Federal reconhece o sistema tributário brasileiro como uma “estrutura desconexa e caótica”, repercutindo negativamente em aspectos como o crescimento econômico, a competitividade nacional e a distribuição de renda.

Interessante, ainda, é a comparação gráfica entre países com sistema de governo semelhante ao brasileiro, cuja reprodução é indispensável para compreensão do tema:

grafico-impostos-brasil-demais-paises

Basta um olhar superficial para visualizar um dos principais problemas do sistema tributário nacional: a intensa representatividade dos ali chamados “impostos sobre bens e serviços”, também conhecidos como tributos indiretos, uma vez que, embora sejam recolhidos e pagos pelos produtores, prestadores de serviço e pelos comerciantes, acabam atingindo indiretamente os consumidores finais, por conta da inclusão dos tributos nos preços das mercadorias e dos serviços, tal como ocorre tanto com a gasolina quanto com o óleo diesel.

A prevalência de tributos indiretos conduz o sistema à injustiça, já que a regressividade da tributação sobre o consumo acaba por onerar mais gravemente os mais pobres. Além disso, referidos tributos indiretos são desarmônicos entre si e fortemente cumulativos, na medida em que compõe um a base de cálculo do outro e, em alguns casos, até a própria base de cálculo, no chamado “cálculo por dentro”.

Para além da carga tributária nominal, há a complexidade do sistema, cujos vícios são substancialmente aprofundados pela diversidade de competências tributárias (em especial Estaduais e Municipais), que propiciam assustadora diferença entre legislações sobre os mesmos impostos e uma impressionante diversidade de alíquotas, provocando cumulação de créditos estruturais e perda da neutralidade do tributo, tudo agravado em razão do crescente número de isenções e benefícios fiscais.

Passo importante na evolução do modelo tributário foi dado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, em que se firmou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. Os reflexos da decisão já vêm sendo observados também em outros tributos, de modo que estão sendo proferidas decisões, por exemplo, também pela exclusão do ISS e da CPRB da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Estas decisões, todavia, somente se aplicam aos contribuintes que ingressarem em juízo deduzindo tais pretensões, de modo que a necessidade de uma solução efetiva para o problema se mantém e passa, invariavelmente, por uma reforma estrutural. Em atenção a isso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, pretende dar andamento à proposta de reforma tributária relatada pelo deputado Luiz Carlos Hauly.

Da medida, o que mais se destaca é a proposta de instituição do internacionalmente utilizado imposto único sobre o consumo, que por aqui chamar-se-á Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS). Se aprovado como apresentado, o IBS substituiria ICMS, IPI, PIS, COFINS, CIDE, Pasep, IOF e Salário-educação, com repasse automático aos governos com a respectiva proporção destinada a municípios, estados e União.

Inciativas da espécie tendem a tornar a tributação mais simples, clara, justa e previsível, reduzindo os custos do setor produtivo. É indispensável, porém, que sejam aliadas à redução de gastos e aumento da eficiência do setor público.

[1] http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/180327_desafios_da_nacao.pdf

 [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Veja mais

Sem preencher requisitos para aposentadoria, idoso receberá benefício assistencial

Créditos apurados no programa Reintegra não fazem parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Intimação do terceiro garantidor é suficiente para validar penhora de imóvel hipotecado

Quinta Turma anula julgamento de apelação que não teve participação da defesa

STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos

Quarta Turma nega indenização securitária por acidente com avião pilotado de forma irregular

Compete ao juízo da falência decidir sobre garantias dadas pela falida a empresa em recuperação

Guerra fiscal: STF invalida regra do Paraná que autorizava Executivo a conceder benefícios fiscais

Colegiado afasta responsabilidade de hospital por morte de paciente durante fase pós-cirúrgica

Terceira Seção decide que tabela da OAB não é obrigatória para advogado dativo em processo penal

1 2 3 62

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

Notícias

Terapias Multidisciplinares NEGADA por planos de saúde.O que fazer?

Justiça determina o reembolso de ICMS cobrado a mais na conta da luz

IRPF e Autismo: Possibilidade para dedução das despesas com educação

Nossa rede

Resultados que fazem a diferença

Nosso foco é entregar resultados concretos, combinando expertise jurídica, inovação e compromisso com cada cliente. Se você busca segurança, estratégia e eficiência, estamos prontos para ajudar.
FALE CONOSCO
Escritório RJ
Av. Rio Branco, 115 – 11° andar - Centro, Rio de Janeiro – RJ | CEP 20040-004
Escritório SP
Rua Fidêncio Ramos, 160 – 12º andar
- Vila Olímpia, São Paulo - SP | CEP 04551-010
© 2025 CMARTINS
CNPJ: 68.679.869/0001-48
desenvolvido por