Voltar

Inconstitucionalidade do teto para dedução de despesas com educação

O STF recebeu a ADI 4927, questionando dispositivos da Lei 9.250/1995, com redação dada pela Lei 12.469/2011, que dispõe sobre a limitação de dedução, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de despesas com educação do contribuinte e dos seus dependentes, sob o argumento de ofensa aos princípios constitucionais relativos à renda e à capacidade contributiva, da razoabilidade e ao direito à educação.

Fato é que a legislação federal assegura ao contribuinte a dedução do seu Imposto de Renda das despesas com a educação dos seus dependentes; no entanto, a União proíbe a dedução dessas despesas quando excederem o teto mensal de R$ 3.561,50.

Nesse cenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) tratará no julgamento da ADI 4927 do afastamento dessa proibição imposta pela União, e da autorização para a dedutibilidade total das despesas com educação do contribuinte e de sua família.

Importante destacar que o tema deverá ser pautado para julgamento nos próximos anos e passará a valer para todos os contribuintes, entretanto, historicamente o STF tem modulado os efeitos de suas decisões, o que quer dizer que apenas os contribuintes que ajuizarem demanda judicial antes dessa decisão ser proferida é que poderão obter a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos.

Nossa equipe tributária recomenda a imediata propositura de medida judicial, a fim de garantir a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.

Veja mais

Sem preencher requisitos para aposentadoria, idoso receberá benefício assistencial

Créditos apurados no programa Reintegra não fazem parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Intimação do terceiro garantidor é suficiente para validar penhora de imóvel hipotecado

Quinta Turma anula julgamento de apelação que não teve participação da defesa

STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos

Quarta Turma nega indenização securitária por acidente com avião pilotado de forma irregular

Compete ao juízo da falência decidir sobre garantias dadas pela falida a empresa em recuperação

Guerra fiscal: STF invalida regra do Paraná que autorizava Executivo a conceder benefícios fiscais

Colegiado afasta responsabilidade de hospital por morte de paciente durante fase pós-cirúrgica

Terceira Seção decide que tabela da OAB não é obrigatória para advogado dativo em processo penal

1 2 3 62

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

Notícias

Terapias Multidisciplinares NEGADA por planos de saúde.O que fazer?

Justiça determina o reembolso de ICMS cobrado a mais na conta da luz

IRPF e Autismo: Possibilidade para dedução das despesas com educação

Nossa rede

Resultados que fazem a diferença

Nosso foco é entregar resultados concretos, combinando expertise jurídica, inovação e compromisso com cada cliente. Se você busca segurança, estratégia e eficiência, estamos prontos para ajudar.
FALE CONOSCO
Escritório RJ
Av. Rio Branco, 115 – 11° andar - Centro, Rio de Janeiro – RJ | CEP 20040-004
Escritório SP
Rua Fidêncio Ramos, 160 – 12º andar
- Vila Olímpia, São Paulo - SP | CEP 04551-010
© 2025 CMARTINS
CNPJ: 68.679.869/0001-48
desenvolvido por