Voltar

Jurimetria e seus impactos no Princípio da Paridade de Armas

por Fábio Faria Campista foi publicado na Revista de Análise Econômica do Direito.

CAMPISTA, Fabio Farias. A Jurimetria e seus impactos no princípio da “Paridade de armas”.

A Revista de Análise Econômica do Direito - vol. 8 (julho-dezembro 2024) publicou na sua mais recente edição artigo elaborado por nosso sócio Fabio Campista, que trata da “Jurimetria e seus impactos no Princípio da Paridade de Armas”.

Em síntese, a jurimetria já é uma realidade no Direito e, em especial, na advocacia. Nesse contexto, o texto traz reflexões sobre se o seu uso — a curto, médio e longo prazos — contribui, é indiferente ou diminui a paridade de armas dos sujeitos envolvidos em um litígio civil, dado tratar-se de uma das garantias fundamentais para um processo justo.

Fabio é Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Pós-Graduado em Direito Digital pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade em parceria com a UERJ e o CEPED

RESUMO

A legislação francesa proibiu, inclusive tornando crime, a divulgação do resultado de pesquisas jurimétricas sobre a jurisprudência, a identidade e o modo de decidir dos magistrados integrantes de seus tribunais. A medida causou estranheza na comunidade jurídica, principalmente porque a Jurimetria já é uma realidade no estudo e na prática quotidiana do Direito, assim como atenta contra os princípios da transparência e da liberdade de informação, o qual, este último, encontra na França suas raízes histórico-culturais. É preciso entender, então, o que é Jurimetria, sua importância, seus principais aspectos e propósitos; como se relaciona com o Direito, especialmente o Direito Processual; e, se se trata de um instrumento que deva ser proibido, admitido ou incentivado. Mais especificamente, o presente estudo se propõe a investigar se a Jurimetria impacta o princípio da “Paridade de armas” no Processo Civil brasileiro, e de que maneira: positiva ou negativa. A pesquisa, com abordagens qualitativa, descritiva, bibliográfica e exploratória, admite a interdisciplinaridade no estudo do Direito — sendo a Jurimetria uma nova disciplina a ser considerada —, explora a teoria dos precedentes formalmente vinculantes, descortinando o propósito em comum na busca dos ideais de segurança jurídica, previsibilidade e igualdade na aplicação do Direito, sem se descuidar de contextualizar o princípio da “Paridade de armas” no Direito Processual Civil brasileiro como uma das garantias fundamentais ao processo justo. Finalmente, conclui que a utilização da Jurimetria incial e provavelmente impactará negativamente a “Paridade de armas”, mas a médio e longo prazos contribuirá para dar maior efetividade e concretude a esse princípio.

Palavras-chave: Jurimetria. Direito Processual Civil. Paridade de armas.

Veja mais

Sem preencher requisitos para aposentadoria, idoso receberá benefício assistencial

Créditos apurados no programa Reintegra não fazem parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Intimação do terceiro garantidor é suficiente para validar penhora de imóvel hipotecado

Quinta Turma anula julgamento de apelação que não teve participação da defesa

STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos

Quarta Turma nega indenização securitária por acidente com avião pilotado de forma irregular

Compete ao juízo da falência decidir sobre garantias dadas pela falida a empresa em recuperação

Guerra fiscal: STF invalida regra do Paraná que autorizava Executivo a conceder benefícios fiscais

Colegiado afasta responsabilidade de hospital por morte de paciente durante fase pós-cirúrgica

Terceira Seção decide que tabela da OAB não é obrigatória para advogado dativo em processo penal

1 2 3 62

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

Notícias

Terapias Multidisciplinares NEGADA por planos de saúde.O que fazer?

Justiça determina o reembolso de ICMS cobrado a mais na conta da luz

IRPF e Autismo: Possibilidade para dedução das despesas com educação

Nossa rede

Resultados que fazem a diferença

Nosso foco é entregar resultados concretos, combinando expertise jurídica, inovação e compromisso com cada cliente. Se você busca segurança, estratégia e eficiência, estamos prontos para ajudar.
FALE CONOSCO
Escritório RJ
Av. Rio Branco, 115 – 11° andar - Centro, Rio de Janeiro – RJ | CEP 20040-004
Escritório SP
Rua Fidêncio Ramos, 160 – 12º andar
- Vila Olímpia, São Paulo - SP | CEP 04551-010
© 2025 CMARTINS
CNPJ: 68.679.869/0001-48
desenvolvido por