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Conforme o PLC 124/2017, do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), o comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente. O tempo de abertura de conta no banco não pode ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.
A proposta diz ainda que o comerciante será obrigado a receber cheques se não houver no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local.
Quem descumprir as normas fica sujeito a sanções administrativas já previstas no artigo 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que vão desde multas a interdição do estabelecimento.
O relator na CAE, senador Pedro Chaves (PRB-MS), concordou com a iniciativa. O parecer foi lido pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).
"Entendemos que a proposição estabelece normas razoáveis e proporcionais para a aceitação ou a recusa de cheques por estabelecimentos comerciais, sem impor custos econômicos desnecessários, e respeitando os riscos de mercado e crédito existentes. Assim, resguarda os interesses tanto dos consumidores quanto dos comerciantes", afirmou Chaves em seu relatório.
O projeto já havia passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e ainda vai ser analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação)[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]


