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O projeto aprovado em caráter terminativo na Câmara atende a uma iniciativa da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo que o texto altera a redação do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), acrescentando ao artigo 2º a seguinte redação: “§ 4º É obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e mediação, ressalvado o disposto no art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho”.
Em 2015, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, havia contatado o deputado federal José Mentor, então relator do PL 1.028/2011, que tratava de conciliações nos Núcleos Especiais Criminais (Necrim), pedindo para que se tornasse obrigatória a presença da advocacia não apenas nos Necrim, mas também nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).
“Naquela época, o deputado acolheu nosso pedido e acrescentou, como relator, a presença da advocacia no Necrim, mas, por técnica legislativa, preferiu apresentar outro projeto (PL 5511/2016) para as demais conciliações e mediações, esse que, agora, foi aprovado na Câmara dos Deputados”, relembra o dirigente da OAB SP. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
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