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Provedor de internet poderá ser obrigado a monitorar atividade terrorista

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Pelo texto, os provedores da internet devem monitorar publicações de usuários que impliquem atos preparatórios ou ameaças de crimes hediondos ou terrorismo. As publicações devem ser repassadas às autoridades. A regra vale para provedores com mais de dez mil assinantes ou usuários.

Caso a provedora não possa fazer o monitoramento, deverá permitir a instalação de softwares ou equipamentos pelas autoridades.

O texto permite a infiltração de agentes de órgãos de inteligência e segurança pública nas redes telefônicas e de internet para analisar informações sobre ataques terroristas e homicidas, condicionada à autorização da Justiça militar.

O texto, apresentado pelo deputado José Medeiros (Pode-MT), incorpora a determinação no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

Para Medeiros, são cada vez mais comuns atentados terroristas divulgados em fóruns online e redes sociais. Entre os exemplos, ele cita os ataques nas escolas de Realengo, no Rio de Janeiro (2011) e Suzano, em São Paulo (2019). “As redes sociais e buscadores são utilizados para planejar ataques, reunir extremistas, adquirir as ferramentas do crime, trocar ideias e, mesmo, anunciar a intenção criminosa”, disse.

Os provedores de conteúdo na internet devem, segundo Medeiros, assumir uma parcela da responsabilidade em monitorar atividades suspeitas e potencialmente criminosas.

Regular a chamada deep web, parte da web não indexada pelos mecanismos de busca e oculta ao grande público, é mais complexo e precisa de legislação específica, na opinião do parlamentar.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2418/2019


Fonte: Agência Câmara Notícias[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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