Fim da incidência de ITCMD sobre PGBL e VGBL: entenda a decisão do STF e como reaver seu dinheiro.
Para muitas famílias, planejar o futuro financeiro e a sucessão patrimonial é uma preocupação constante.
As limitações do regime público da previdência social fizeram com que a previdência privada ganhasse força como ferramenta no planejamento sucessório, sendo cada vez mais utilizado pela população.
Em termos simples, a previdência privada é um investimento de longo prazo que tem como objetivo acumular recursos para o futuro, seja para a aposentadoria, seja para a realização de um grande projeto ou para a sucessão.
No universo da previdência privada, existem duas categorias principais: os planos fechados, regra geral, ligados a um vínculo empregatício e sendo mantidos por entidades exclusivas para grupos específicos, como funcionários de uma empresa, e os planos abertos, oferecidos por bancos e seguradoras, acessíveis a qualquer pessoa, independentemente de emprego.
Dentro dos planos abertos, destacam-se o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), ambos com objetivo principal à formação de uma reserva financeira para o futuro, apresentando diferenças quanto a sua natureza jurídica e a tributação aplicável.
E, nesse cenário, uma grande dúvida pairava sobre esses investimentos: a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no momento do falecimento do titular.
A boa notícia para quem investe ou pretende investir em PGBL e VGBL é que o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão histórica e aguardada (RE 1.363.013), sob o rito da repercussão geral (Tema 1214), colocou um ponto final nessa discussão. O STF decidiu que não incide ITCMD sobre os valores de PGBL e VGBL em caso de falecimento do titular, trazendo mais segurança jurídica e clareza para o planejamento sucessório de milhões de brasileiros.
Até então, havia muita divergência entre os estados. Alguns cobravam o ITCMD sobre esses planos, enquanto outros não. Essa incerteza gerava litígios e impedia que as pessoas tivessem plena previsibilidade sobre o destino de seus investimentos.
A decisão do STF pacificou a questão, garantindo que o PGBL e o VGBL sejam tratados como seguros de vida para fins de ITCMD, não entrando, por regra, no inventário e sendo inconstitucional a incidência do imposto de transmissão pela natureza securitária. Isso significa que os beneficiários receberão os valores sem o desconto do imposto estadual, tornando esses produtos ainda mais atrativos para o planejamento sucessório.
Se você ou sua família pagaram o ITCMD sobre valores de PGBL ou VGBL em processos de inventário que ocorreram nos últimos cinco anos, sim, é possível buscar a restituição desses valores pagos indevidamente.
E não é só! A decisão do STF se enquadra no que chamamos de repercussão geral, ou seja, ela deve ser aplicada em todos os casos semelhantes no país, possuindo eficácia plena e retroativa, autorizando a restituição dos valores indevidamente. Isso fortalece o direito dos contribuintes que pagaram o imposto a reaverem esses valores.
Para pedir a restituição, é necessário entrar com uma ação judicial. Esse processo requer a atuação de um advogado especialista, que irá analisar a documentação, verificando se o pagamento se encaixa nos critérios da decisão do STF e, então, ingressar com o pedido de restituição perante o Poder Judiciário.
É fundamental ter em mãos os comprovantes de pagamento do ITCMD e toda a documentação referente ao inventário e aos planos de PGBL/VGBL.
A decisão é um marco para a segurança jurídica e para quem busca planejar o futuro financeiro. Se você foi impactado por essa cobrança, o momento é agora para restituição do que é seu por direito!


