Voltar

STJ publica o informativo n° 845

Por Gustavo Daflon
No dia 1º de abril, o Superior Tribunal de Justiça publicou o informativo n° 845 abordando a obrigatoriedade de cobertura das terapias especializadas para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), principalmente com relação a musicoterapia, equoterapia e hidroterapia.
Essa decisão é muito importante na luta pelos direitos das pessoas com TEA, enfatizando a obrigatoriedade da cobertura pelos planos de saúde a tratamentos abrangentes e eficazes, privilegiando o tratamento prescrito pelo médico que assiste o paciente.

A INLUSÃO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS

A inclusão da musicoterapia na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e o reconhecimento da equoterapia como método de reabilitação, respaldados por manifestações da ANS, fortalece a obrigatoriedade de cobertura dessas terapias pelos planos de saúde. Além disso, a hidroterapia foi considerada parte do tratamento multidisciplinar efetivo para o desenvolvimento, conforme decisões anteriores do próprio STJ.
Pertinentemente, essa publicação ocorreu no mês de Conscientização do Autismo. A data destaca a importância da inclusão e o reconhecimento das necessidades específicas das pessoas com TEA.

O ENTENDIMENTO DO STJ

O entendimento do STJ é um passo em direção à garantia de um tratamento mais humano e completo, tornando soberana a prescrição das terapias da equipe médica que assiste o paciente.

Veja mais

Sem preencher requisitos para aposentadoria, idoso receberá benefício assistencial

Créditos apurados no programa Reintegra não fazem parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Intimação do terceiro garantidor é suficiente para validar penhora de imóvel hipotecado

Quinta Turma anula julgamento de apelação que não teve participação da defesa

STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos

Quarta Turma nega indenização securitária por acidente com avião pilotado de forma irregular

Compete ao juízo da falência decidir sobre garantias dadas pela falida a empresa em recuperação

Guerra fiscal: STF invalida regra do Paraná que autorizava Executivo a conceder benefícios fiscais

Colegiado afasta responsabilidade de hospital por morte de paciente durante fase pós-cirúrgica

Terceira Seção decide que tabela da OAB não é obrigatória para advogado dativo em processo penal

1 2 3 62

Fantástico! Sinônimo de grande competência e cuidado com os clientes


Renato Santarita

Ambiente muito bom e uma boa recepção.


Thiago Santos

Muito obrigada por ter me ajudado com essa dívida que está tirando o meu sono


Gabriel Wagner

Notícias

Terapias Multidisciplinares NEGADA por planos de saúde.O que fazer?

Justiça determina o reembolso de ICMS cobrado a mais na conta da luz

IRPF e Autismo: Possibilidade para dedução das despesas com educação

Nossa rede

Resultados que fazem a diferença

Nosso foco é entregar resultados concretos, combinando expertise jurídica, inovação e compromisso com cada cliente. Se você busca segurança, estratégia e eficiência, estamos prontos para ajudar.
FALE CONOSCO
Escritório RJ
Av. Rio Branco, 115 – 11° andar - Centro, Rio de Janeiro – RJ | CEP 20040-004
Escritório SP
Rua Fidêncio Ramos, 160 – 12º andar
- Vila Olímpia, São Paulo - SP | CEP 04551-010
© 2025 CMARTINS
CNPJ: 68.679.869/0001-48
desenvolvido por