[vc_row][vc_column column_width_percent="100" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="1/1"][vc_row_inner row_inner_height_percent="0" overlay_alpha="50" gutter_size="0" shift_y="0" z_index="0"][vc_column_inner column_width_percent="0" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="1/4"][vc_icon icon="fa fa-caret-left" icon_color="color-158351" background_style="fa-rounded" size="fa-2x" outline="yes" link="url:https%3A%2F%2Fcmartins.com.br%2Fnoticias%2F|title:Not%C3%ADcias||"][/vc_icon][/vc_column_inner][vc_column_inner column_width_percent="100" gutter_size="3" overlay_alpha="50" shift_x="0" shift_y="0" shift_y_down="0" z_index="0" medium_width="0" mobile_width="0" width="3/4"][vc_custom_heading auto_text="yes" heading_semantic="h1" text_size="h1" text_transform="uppercase" separator="yes" separator_color="yes" el_class="text-center"][/vc_custom_heading][post_meta][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_row_inner][vc_column_inner width="1/1"][vc_single_image media="59" media_width_percent="100" media_ratio="twentyone-nine"][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_column_text]A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação à MF Consultoria Imobiliária Ltda. o pagamento de salários nos meses em que um corretor imobiliário não realizou vendas. Para a Turma, a decisão de segundo grau em que se deferiu o pagamento foi além dos pedidos (extra petita) feitos pelo empregado. A demanda não existia na petição que deu início à ação.
Na reclamação trabalhista, o corretor requereu vínculo de emprego com a imobiliária, argumentando que não era autônomo, pois se submetia a controle de horário e era remunerado por comissão, o que lhe rendia a quantia média mensal de R$ 1,8 mil. Ele pleiteou também a condenação da empresa à anotação da carteira de trabalho desde a admissão até a dispensa, na função de corretor de imóveis, e pretendeu, ainda, receber outras comissões.
Média das comissões
Na sentença, o juízo da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) deferiu o vínculo de emprego e decidiu que, para fins de delimitação da média de comissões, deveria ser dividido o valor resultante das vendas pela quantidade destas. A imobiliária recorreu contra a decisão de primeiro grau com o intuito de que fosse considerada a quantia apurada pela perícia (R$ 546,60).
Pagamento de piso de corretor
Ao examinar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deu provimento em parte ao recurso da empresa. Segundo o TRT, deveria ser levada em conta a produtividade do corretor e, nos meses em que ele não intermediou nenhum negócio, teria direito a receber apenas o valor do piso salarial dos corretores de imóveis do Rio de Janeiro. “Não se considera razoável que a média obtida a partir das vendas concretizadas também seja considerada nos meses em que o corretor não logrou êxito em intermediar nenhum negócio”, afirmou o Tribunal Regional.
Julgamento além do limite do pedido
No recurso de revista, a MF Consultoria Imobiliária sustentou que não havia previsão contratual de pagamento de salário fixo mensal. E, no processo, o corretor não pretendeu receber salário com base no piso salarial nos meses sem vendas.
O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que o pedido do empregado foi de pagamento de salário por comissão na razão de 20% sobre os imóveis captados e 18% sobre os imóveis vendidos. “Inexiste pedido de pagamento de salários nos meses em que ele não realizou vendas”, frisou. Com essa constatação, o relator entendeu que o deferimento pelo TRT de pagamento de salário em relação aos meses sem negócio caracterizou julgamento extra petita, violando o disposto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil (CPC/1973)
A Oitava Turma deu provimento ao recurso de revista para excluir da condenação o pagamento de salário nos meses em que o corretor não realizou vendas. A decisão foi unânime.
Processo: RR - 192-29.2012.5.01.0043
Fonte: TST[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]


